PROIN

A Fundação Dom Pedro II e o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO proporcionam o Programa In-Atividade – PROIN aos bombeiros militares que passarão para a inatividade no prazo de 2 anos ou menos.

O PROIN tem os seguintes objetivos:

I – proporcionar ao militar que passará à inatividade a oportunidade de planejar e orientar essa experiência na continuidade e/ou alcance da realização pessoal;

II – contribuir para que a transferência para a inatividade não seja um problema, mas uma oportunidade para melhoria na qualidade de vida;

III – proporcionar ao militar o acesso a informações relacionadas aos aspectos de saúde, lazer, finanças, familiares e de projetos pessoais que farão parte de sua nova realidade;

IV – criar condições para que seja possível tomar decisões em tempo hábil, observando seus interesses pessoais e a realidade que o cerca;

V – motivar o militar a manter um bom desempenho profissional e, particularmente, nos últimos anos de serviço ativo; e

VI – motivar o indivíduo quanto as possibilidades concretas de realização dos seus projetos.

Os bombeiros militares que, voluntariamente, aderirem ao programa poderão receber 3 benefícios:

I – indicar a OBM de sua preferência para o encerramento da carreira, com transferência por interesse próprio;

II – optar entre o serviço operacional e o administrativo; e

III – receber 15 dias de dispensa total do serviço (por recompensa), ou até o limite estabelecido no art. 52, § 1º, do CEDIME (Lei n. 19.969, de 11 de janeiro de 2018, Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás), antecedendo o efetivo desligamento do serviço ativo, mediante apresentação do protocolo de solicitação da transferência para reserva.

Para recebimento dos benefícios o militar deverá cumprir as exigências estabelecidas no Regulamento do PROIN.

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