TRATAMENTO ODONTOLÓGICO

TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PELO IPASGO

 Benefício: 100% do valor de recolhimento das guias, limitando-se ao teto de 40 contribuições.

Documentos necessários: Guia ou Histórico de atendimento; e, extrato de coparticipação constando a data de pagamento.

Caso não tenha a guia, basta emitir o Histórico de atendimento através do site do Ipasgo: Portal do usuário → Emissão de Guias → Histórico de Atendimento → Informe o período → Pesquisar.

Para emitir o Extrato de coparticipação: Site do Ipasgo → Portal do Usuário → Matrícula e senha → Entrar. Situação Financeira → Consulta Coparticipações → Informe o período → Incluir Dependentes → Pesquisar.

Passo-a-passo para obter o Extrato de coparticipação e o Histórico de atendimento:

  1. Para obter o Extrato de coparticipação acesse o site do Ipasgo (www.ipasgo.go.gov.br); no lado esquerdo da tela clique em ‘Portal do Usuário’; abrirá uma nova página; basta digitar a matrícula e senha do usuário e clique em ‘Entrar’;
  2. Na aba ‘Situação financeira’ clique em ‘Consulta Coparticipações’; coloque o período que deseja visualizar; marque no quadrado ‘Incluir Dependentes’, se houver; e, clique em ‘Pesquisar’. O extrato de coparticipação estará pronto. Neste documento constará a Matrícula, cliente, contribuição, ocorrência, data de pagamento e valor. Serão protocolados somente os procedimentos com registro na data de pagamento, ou seja, com a baixa financeira realizada;
  3. Para obter o número das guias e nomes dos procedimentos realizados (dados constantes na via do cliente quando realiza o procedimento, a parte de baixo do documento), retorne ao Portal do Usuário e na aba ‘Emissão de Guias’; clique em ‘Histórico de Atendimento’; informe o período que desejar e clique em ‘Pesquisar’. Neste documento constará o número da guia, tipo de guia, emissão, abertura, execução abertura, alta, execução alta, valor de recolhimento, valor da guia. É necessário logar individualmente para cada beneficiário (o login do titular não contempla o Histórico de atendimento dos dependentes).

 

TRATAMENTO ODONTOLÓGICO POR OUTRO PLANO DE SAÚDE OU PARTICULAR (Procedimento descrito na Tabela do Ipasgo)

Benefício: 100% do valor de recolhimento conforme a tabela do IPASGO, limitando-se ao teto de 40 contribuições.

Documentos necessários para procedimento por outro plano de saúde: ‘Histórico ou extrato de utilização’ constando o nome do procedimento realizado; e, fatura com comprovante de pagamento.

Documentos necessários para procedimento particular: Documento fiscal; e, relatório constando o nome dos procedimentos realizados.

*O relatório fica dispensado quando os procedimentos estiverem detalhados no documento fiscal.

*O relatório deve estar de acordo com a planilha da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO. Caso não esteja, deverá fazer perícia final com odontólogo do CBMGO.

*Caso seja recibo, é necessário constar os dados do profissional (CPF, CRO e assinatura).

* Se for empresa, não aceitamos recibo, somente nota fiscal.

 

TRATAMENTO ODONTOLÓGICO POR OUTRO PLANO DE SAÚDE OU PARTICULAR (Procedimento não descrito na Tabela do Ipasgo)

Benefício: 30% do valor total estabelecido na planilha da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO, limitando-se ao teto de 40 contribuições.

Documentos necessários para procedimento por outro plano de saúde: ‘Histórico ou extrato de utilização’ constando o nome do procedimento realizado; e, fatura com comprovante de pagamento.

Documentos necessários para procedimento particular: Documento fiscal; e, relatório constando o nome dos procedimentos realizados.

*O relatório fica dispensado quando os procedimentos estiverem detalhados no documento fiscal.

*O relatório deve estar de acordo com a planilha da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO. Caso não esteja, deverá fazer perícia final com odontólogo do CBMGO.

*Caso seja recibo, é necessário constar os dados do profissional (CPF, CRO e assinatura).

* Se for empresa, não aceitamos recibo, somente nota fiscal.

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