PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
Benefício: 50% do valor do documento fiscal, limitando-se ao teto de 40 contribuições.
Documentos necessários: Relatório de indicação médica; e, documento fiscal.
*No relatório deve constar a indicação do procedimento (como, quando, onde, por que..)
*Caso seja recibo, deve constar os dados do profissional (CPF, número do conselho profissional e assinatura).
*Se for empresa, não aceitamos recibo, somente nota fiscal.
*Cirurgias estéticas não têm reembolso.