PROCEDIMENTO CIRÚRGICO

Benefício: 50% do valor do documento fiscal, limitando-se ao teto de 40 contribuições.

Documentos necessários: Relatório de indicação médica; e, documento fiscal.

*No relatório deve constar a indicação do procedimento (como, quando, onde, por que..)

*Caso seja recibo, deve constar os dados do profissional (CPF, número do conselho profissional e assinatura).

*Se for empresa, não aceitamos recibo, somente nota fiscal.

*Cirurgias estéticas não têm reembolso.

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