AUXÍLIO FUNERAL

Concedido em decorrência do falecimento de beneficiário mediante autorização às empresas conveniadas com a Fundação ou ressarcimento. No caso de ressarcimento, não há a necessidade de utilizar o convênio.

Se o serviço custeado pela Fundação junto às empresas conveniadas ultrapassar o valor de 40 contribuições, o excedente será descontado do titular em até 6 parcelas iguais, sem acréscimo.

Benefício: até 40 contribuições.

Documentos necessários: Certidão de óbito; contrato assinado; e, documentos fiscais.

Botão Voltar ao topo