Perguntas Frequentes
O prazo para solicitar qualquer benefício é de 150 dias a partir da data de emissão do documento ou realização do procedimento.
Sim, o reembolso é de acordo com a tabela do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás – IPASGO. Caso o procedimento não conste na tabela do IPASGO, consultamos a planilha da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO.
A documentação necessária é: documento fiscal, relatório com nomenclatura de acordo com a planilha do CBHPO ou perícia com odontólogo do CBMGO.
Se o profissional emitir recibo, nele deverá constar os dados do profissional: CRO, CPF e ASSINATURA. Se for nota fiscal, já constam os dados necessários.
O relatório deverá estar com os nomes dos procedimentos realizados de acordo com a planilha da CBHPO. Caso não esteja, será necessária uma perícia final com odontólogo do CBMGO.
Sim. A perícia deve ser realizada por dentista da Corporação em Goiânia (BSE), Anápolis (3º BBM), Itumbiara (6º BBM) ou Caldas Novas (9º BBM).
Em Anápolis (3º BBM), Rio Verde (4º BBM), Itumbiara (6º BBM) e Caldas Novas (9º BBM).
Sim, porém, o valor de referência para reembolso é a tabela do IPASGO.
O outro plano de saúde mais comum é a UNIMED e os documentos necessários são:
Se for Unimed COM coparticipação:
a) Anexar a fatura com comprovante de pagamento. (Apenas as faturas que cobram as coparticipações dos procedimentos realizados);
b) Anexar o ‘Relatório de utilização’ emitido através do site ou pessoalmente na Unimed, nele consta o nome do procedimento realizado, data, médico etc.;
c) Observar se na fatura de cobrança consta o nome do procedimento realizado e se está completo. Caso não esteja, o ‘Relatório de utilização’ será necessário.
Se for Unimed SEM coparticipação:
a) Anexar a fatura com comprovante de pagamento;
b) Anexar o ‘Relatório de utilização’ emitido através do site ou pessoalmente na Unimed, nele consta o nome do procedimento realizado, data, médico etc.;
c) Anexar o contrato somente na primeira solicitação.
Temos o auxílio natalidade. Encaminhar a certidão de nascimento. Este benefício também ocorre quando o titular realiza a adoção, bastando encaminhar o termo de guarda.
Sim. Além de recebermos presencialmente, pelo SIGAS (Sistema de Gerenciamento de Assistência Social) e por e-mail (atendimento@fundacaodompedro2.org.br), recebemos também por WhatsApp (62) 99831-7360 desde que estejam legíveis após a impressão, preferencialmente, escaneados ou digitalizados.
Os dependentes do militar são: cônjuge, filhos e enteados menores de 18 anos, e menores sob a guarda definitiva ou temporária. Também podem ser dependentes os filhos e enteados solteiros com idade inferior a 25 anos, desde que matriculados em ensino regular, técnico ou superior mediante apresentação semestral de comprovante de matrícula ou frequência. Ainda, os filhos maiores definitivamente inválidos e incapazes.
O pai e/ou a mãe devem preencher 3 requisitos:
- Morar na mesma residência do requerente (A assistente social irá na casa do militar para emissão de relatório);
- Ser dependente financeiro (Apresentar uma declaração emitida pelo fórum);
- Ser dependente no plano de saúde (Apresentar declaração do plano de saúde).
Após isto, o titular autoriza o desconto de R$ 91,42 em folha de pagamento por agregado, com carência de 6 meses de contribuição para utilização.
Não, o requerimento sempre deve ser preenchido no nome do titular.
Pode ser no nome do titular, desde que esteja discriminado para quem é o procedimento.
Unimed COM coparticipação:
a) Anexar a fatura com comprovante de pagamento. (Apenas as faturas que cobram as coparticipações dos procedimentos realizados);
b) Anexar o ‘Relatório de utilização’ emitido através do site ou pessoalmente na Unimed, nele consta o nome do procedimento realizado, data, médico etc.;
c) Observar se na fatura de cobrança consta o nome do procedimento realizado e se está completo. Caso não esteja, o ‘Relatório de utilização’ será necessário.
Unimed SEM coparticipação:
a) Anexar a fatura com comprovante de pagamento;
b) Anexar o ‘Relatório de utilização’ emitido através do site ou pessoalmente na Unimed, nele consta o nome do procedimento realizado, data, médico etc.;
c) Anexar o contrato somente na primeira solicitação.
Segue passo a passo do Ipasgo:
1. Para obter o Extrato de coparticipação, acesse o site do Ipasgo (www.ipasgo.go.gov.br); clique em “Portal do Usuário”; Cliente; Colocar matrícula e senha do titular e ‘Entrar’;
2. Em “Situação financeira” clique em “Consulta Coparticipações”; coloque o período que deseja visualizar e marque no quadrado ‘Incluir Dependentes’;
3. Feito isto, basta clicar em “Pesquisar”. O extrato de coparticipação estará pronto. Neste documento constará a Matrícula, cliente, ocorrência, contribuição, guia, situação, tipo de cobrança, data de pagamento e valor. Serão protocolados somente os procedimentos com registro na data de pagamento;
4. Para obter o número das guias e nomes dos procedimentos realizados (dados constantes na via do cliente quando realiza o procedimento, a parte de baixo do documento), retorne ao site do Ipasgo e clique em “Emissão de Guias” (IPASGO). É necessário logar individualmente para cada beneficiário (o login do titular não contempla as guias dos dependentes);
5. Clique em “Histórico de Utilização”, coloque o período que irá solicitar o reembolso e clique em “Pesquisar”. Neste documento constará o número da guia, tipo de guia, emissão, abertura, execução, abertura, alta, execução alta, valor de recolhimento, valor da guia;
6. Basta juntar os dois documentos gerados ao requerimento e enviar para a Fundação Dom Pedro II.
1º CRBM e 5º CRBM: Na sede administrativa da Fundação, inclusive, fora do expediente administrativo;
2º CRBM: 4º BBM (Rio Verde) e 13º BBM (Jataí);
3º CRBM: 3º BBM (Anápolis);
4º CRBM: 5º BBM (Luziânia);
6º CRBM: 12º BBM (Cidade de Goiás) e 19ª CIBM (São Luís de Montes Belos);
7º CRBM: 6º BBM (Itumbiara); 9º BBM (Caldas Novas) e 10º BBM (Catalão);
8º CRBM: 11ª CIBM (Uruaçu) e 22ª CIBM (São Miguel do Araguaia); e
9º CRBM: 7ª CIBM (Formosa) e 10ª CIBM (Posse).