Perguntas frequentes

  1. Qual o prazo para fazer as solicitações de reembolso?

O prazo para solicitar qualquer benefício é de 150 dias a partir da data de emissão do documento ou realização do procedimento.

  1. Fiz um tratamento odontológico, tenho ressarcimento?

Sim, o reembolso é de acordo com a tabela do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás – IPASGO. Caso o procedimento não conste na tabela do IPASGO, consultamos a planilha da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos – CBHPO.

A documentação necessária é: documento fiscal, relatório com nomenclatura de acordo com a planilha do CBHPO ou perícia com odontólogo do CBMGO.

Se o profissional emitir recibo, nele deverá constar os dados do profissional: CRO, CPF e ASSINATURA. Se for nota fiscal, já constam os dados necessários.

O relatório deverá estar com os nomes dos procedimentos realizados de acordo com a planilha da CBHPO. Caso não esteja, será necessária uma perícia final com odontólogo do CBMGO.

  1. Sou do interior e não peguei o relatório do tratamento odontológico, devo ir à Goiânia fazer a perícia?

Sim. A perícia deve ser realizada por dentista da Corporação em Goiânia (BSE), Anápolis (3º BBM), Itumbiara (6º BBM) ou Caldas Novas (9º BBM).

  1. Além da Clínica Odontológica em Goiânia, em qual quartel há atendimento odontológico?

Em Anápolis (3º BBM), Rio Verde (4º BBM), Itumbiara (6º BBM) e Caldas Novas (9º BBM).

  1. Tenho outro plano de saúde, tenho direito ao ressarcimento?

Sim, porém, o valor de referência para reembolso é a tabela do IPASGO.

O outro plano de saúde mais comum é a UNIMED e os documentos necessários são:

Se for Unimed COM coparticipação:

a) Anexar a fatura com comprovante de pagamento. (Apenas as faturas que cobram as coparticipações dos procedimentos realizados);

b) Anexar o ‘Relatório de utilização’ emitido através do site ou pessoalmente na Unimed, nele consta o nome do procedimento realizado, data, médico etc.;

c) Observar se na fatura de cobrança consta o nome do procedimento realizado e se está completo. Caso não esteja, o ‘Relatório de utilização’ será necessário.

Se for Unimed SEM coparticipação:

a) Anexar a fatura com comprovante de pagamento;

b) Anexar o ‘Relatório de utilização’ emitido através do site ou pessoalmente na Unimed, nele consta o nome do procedimento realizado, data, médico etc.;

c) Anexar o contrato somente na primeira solicitação.

  1. Há algum tipo de auxílio quando nasce o filho do militar?

Temos o auxílio natalidade. Encaminhar a certidão de nascimento. Este benefício também ocorre quando o titular realiza a adoção, bastando encaminhar o termo de guarda.

  1. Posso enviar a documentação para reembolso via WhatsApp?

Sim. Além de recebermos presencialmente, pelo SIGAS (Sistema de Gerenciamento de Assistência Social) e por e-mail (atendimento@fundacaodompedro2.org.br), recebemos também por WhatsApp (62) 99831-7360 desde que estejam legíveis após a impressão, preferencialmente, escaneados ou digitalizados.

  1. Quais pessoas são consideradas como meus dependentes na Fundação?

Os dependentes do militar são: cônjuge, filhos e enteados menores de 18 anos, e menores sob a guarda definitiva ou temporária. Também podem ser dependentes os filhos e enteados solteiros com idade inferior a 25 anos, desde que matriculados em ensino regular, técnico ou superior mediante apresentação semestral de comprovante de matrícula ou frequência. Ainda, os filhos maiores definitivamente inválidos e incapazes.

  1. Como fazer para agregar meu pai e/ou minha mãe junto à Fundação?

O pai e/ou a mãe devem preencher 3 requisitos:

  • Morar na mesma residência do requerente (A assistente social irá na casa do militar para emissão de relatório);
  • Ser dependente financeiro (Apresentar uma declaração emitida pelo fórum);
  • Ser dependente no plano de saúde (Apresentar declaração do plano de saúde).

Após isto, o titular autoriza o desconto de R$ 87,38 em folha de pagamento por agregado, com carência de 6 meses de contribuição para utilização.

  1. Quando o procedimento for realizado por um de meus dependentes o requerimento de benefício deverá ser no nome dele?

Não, o requerimento sempre deve ser preenchido no nome do titular.

  1. O documento fiscal de um procedimento realizado pelo meu dependente deve sair no nome dele ou pode ser no nome do titular?

Pode ser no nome do titular, desde que esteja discriminado para quem é o procedimento.

  1. Quais documentos necessários para reembolso de procedimentos realizados pela Unimed:

Unimed COM coparticipação:

a) Anexar a fatura com comprovante de pagamento. (Apenas as faturas que cobram as coparticipações dos procedimentos realizados);

b) Anexar o ‘Relatório de utilização’ emitido através do site ou pessoalmente na Unimed, nele consta o nome do procedimento realizado, data, médico etc.;

c) Observar se na fatura de cobrança consta o nome do procedimento realizado e se está completo. Caso não esteja, o ‘Relatório de utilização’ será necessário.

Unimed SEM coparticipação:

a) Anexar a fatura com comprovante de pagamento;

b) Anexar o ‘Relatório de utilização’ emitido através do site ou pessoalmente na Unimed, nele consta o nome do procedimento realizado, data, médico etc.;

c) Anexar o contrato somente na primeira solicitação.

  1. Como fazer para baixar as guias e o extrato de coparticipação do Ipasgo?

13.1 Para obter o Extrato de coparticipação acesse o site do Ipasgo (www.ipasgo.go.gov.br); no lado esquerdo da tela clique em ‘Portal do Usuário’; abrirá uma nova página; basta digitar a matrícula e senha do usuário e clique em ‘Entrar’;

13.2 Na aba ‘Situação financeira’ clique em ‘Consulta Coparticipações’; coloque o período que deseja visualizar; marque no quadrado ‘Incluir Dependentes’, se houver; e, clique em ‘Pesquisar’. O extrato de coparticipação estará pronto. Neste documento constará a Matrícula, cliente, contribuição, ocorrência, data de pagamento e valor. Serão protocolados somente os procedimentos com registro na data de pagamento, ou seja, com a baixa financeira realizada;

13.3 Para obter o número das guias e nomes dos procedimentos realizados (dados constantes na via do cliente quando realiza o procedimento, a parte de baixo do documento), retorne ao Portal do Usuário e na aba ‘Emissão de Guias’; clique em ‘Histórico de Atendimento’; informe o período que desejar e clique em ‘Pesquisar’. Neste documento constará o número da guia, tipo de guia, emissão, abertura, execução abertura, alta, execução alta, valor de recolhimento, valor da guia. É necessário logar individualmente para cada beneficiário (o login do titular não contempla o Histórico de atendimento dos dependentes).

  1. Além da sede administrativa da Fundação, em qual quartel consigo cautelar materiais ortopédicos?

1º CRBM e 5º CRBM: Na sede administrativa da Fundação, inclusive, fora do expediente administrativo;

2º CRBM: 4º BBM (Rio Verde) e 13º BBM (Jataí);

3º CRBM: 3º BBM (Anápolis);

4º CRBM: 5º BBM (Luziânia);

6º CRBM: 12º BBM (Cidade de Goiás) e 19ª CIBM (São Luís de Montes Belos);

7º CRBM: 6º BBM (Itumbiara); 9º BBM (Caldas Novas) e 10º BBM (Catalão);

8º CRBM: 11ª CIBM (Uruaçu) e 22ª CIBM (São Miguel do Araguaia); e

9º CRBM: 7ª CIBM (Formosa) e 10ª CIBM (Posse).

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